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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Humanização das Penas

Márcio Alexandre Lacerda Falcão, Cláudio Teixeira, Osmar Donizete da Silva, Fabiano Bizeto - Alunos do 3º ano do curso de Direito da Faccamp (Turmas de ago/ 2004 a jun./2005). Pesquisa realizada sob orientação dos Professores Dr. Luís Antonio Francisco de Souza, da disciplina de Sociologia Jurídica e Dra Sabrine de Souza, da disciplina de Direito Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Processual Penal. Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário.

Artigo 121, Parágrafo segundo, II e IV, do código penal. Prisão preventiva. Fundamentação. Indícios de autoria.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Aspectos Gerais do Contrato de Franquia ou Franchinsing no Mundo Moderno

Luiz Fernando Moreira é acadêmico de Direito da UNIFEOB, Diretor Jurídico do Diretório Central Estudantil e estagiário na 27ª Subseção Judiciária da Justiça Federal, T.R.F. 3ª Região. - [email protected]. William - Junqueira Ramos é acadêmico de Direito da UNIFEOB, Vice-Presidente do Diretório Central Estudantil e estagiário na 27ª Subseção Judiciária da Justiça Federal, T.R.F. 3ª Região. - [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Homicídio. Reconhecimento, Pelo Júri, de Causa Especial de Redução de Pena.

CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO. RECONHECIMENTO, PELO JÚRI, DE CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO PROVIDA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00
Criminal. RHC. Abuso de Incapaz. Trancamento da Ação Penal.

CRIMINAL. RHC. ABUSO DE INCAPAZ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Suspensão da Inclusão de Débito. Auto de Infração. Dívida Ativa

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00
Resistência. Oposição à Realização da Diligência. Exibição de Espingarda '12

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
Estatuto Da Cidade - Função Social Da Propriedade E Usucapião Coletivo

César Gomes de Sá, advogado, professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Deficiência no Processo - Procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35
O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil
Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2017 - 16:23
Adoção por Pares Homoafetivos

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando assim, o instituto da adoção e as transformações ocorridas no âmbito jurisdicional, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de análises jurisprudenciais e revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 11:29
DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

O presente artigo tem por escopo analisar a reconstrução da definição de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), tem-se a quebra do paradigma normativo no que tange ao direito de família. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo dissertar sobre o processo de construção normativa do direito de família a partir da Constituição Federal de 1988.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Fevereiro de 2026 - 16:11
Planejamento 2026: o que sua empresa precisa para se proteger e crescer este ano

Para 2026, a especialista Dra. Vanessa Albuquerque destaca que o planejamento deve focar na proteção de marca e segurança digital. O registro no INPI é essencial para garantir a identidade e evitar prejuízos, já que o CNPJ não basta. Ela reforça que proteger perfis digitais e monitorar o mercado são chaves para o crescimento seguro da empresa.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2024 - 12:18
Porte, posse, crime: os delitos relacionados às armas de fogo, segundo o STJ
STJ reafirma que a posse irregular de arma de fogo, mesmo desmuniciada, configura crime de perigo abstrato, protegendo a incolumidade pública
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 17:33
Empresa alimentícia indenizará consumidora por corpo estranho em produto

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
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Array Publicado em 2023-11-03T15:33:50+00:00
Empresa de tecnologia deve fornecer dados de envolvidos em golpe por rede social

O pedido foi julgado procedente.
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Array Publicado em 2023-09-08T19:16:30+00:00
Curiosidades sobre a Independência do Brasil
A Independência do Brasil que fora proclamada em 7 de setembro de 1822 pelo então Príncipe Regente, Dom Pedro de Alcântara. Não há consenso ente os historiadores quanto a veracidade desse grito de Independência. Há curiosidades que explicam bem a formação da identidade nacional. Ao proclamar a independência, o Brasil rompia os laços com a coroa portuguesa e passava a ser uma nação autônoma. Essa conquista representou não apenas a liberdade política, mas também o início de um longo processo de construção e consolidação da identidade nacional brasileira.

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